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ACESSO LIVRE A EUROPA
Diploma debaixo do braço, o sonho de trabalhar no exterior e uma empresa européia disposta a contratá-lo. Tudo seria
perfeito, exceto por um detalhe: o país não permite a contratação de estrangeiros. E lá se vai a oportunidade que você tanto
esperou...Que tal estudar na Europa? Na universidade, descobre-se que há dois preços: um para europeus e outro para estrangeiros
— e você vai ter de pagar o mais caro deles.
Bem, então, férias nos Estados Unidos! Depois de passar
por uma entrevista na embaixada e levantar uma pilha de documentos comprovando que tem tantos vínculos com o Brasil que jamais
abandonaria tudo para ser mais um clandestino nos EUA, você consegue enfim desembarcar em solo norte-americano. Mas, enquanto
espera na longa fila da imigração, a poucos metros de você lá estão eles, numa bem menor: os turistas com passaporte azul.
Talvez você tenha tanto direito quanto os cidadãos da Europa e nem saiba. No Brasil, há mais de 50 milhões
de descendentes de imigrantes europeus e muitos países concedem cidadania pelo critério da ascendência — diferente da
nacionalidade brasileira, que é concedida a quem nasce no solo do país. Por essa razão, muitos brasileiros têm direito à dupla
nacionalidade.
Descendentes
É longo, no entanto, o caminho para conseguir a cidadania, pré-requisito para o passaporte europeu. As embaixadas
e consulados exigem muitas coisas. O mais difícil é encontrar rastros do imigrante para comprovar que ele tenha existido e
realmente vindo para o Brasil. Muitas vezes, é necessário cruzar o oceano para encontrar os documentos. Foi para ajudá-lo
nessa empreitada que o Correio preparou este guia.
Vale a pena o sacrifício. Além de descobrir as origens
de sua família, você poderá circular livremente por todos os países que já formam a Comunidade Européia: Alemanha, Áustria,
Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Portugal, Grã-Bretanha e Suécia.
Ingressam também na comunidade, em 1º de maio de 2004, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia,
Malta, Polônia e República Tcheca.
O QUE É NECESSÁRIO PARA SE OBTER A CIDADANIA EUROPEIA
ALEMANHA
- Quem tem direito: filhos de pais ou mães alemães nascidos depois de 1975 e filhos
de pai de nacionalidade alemã nascidos antes dessa data. Os nascidos após 31/12/1999 só conseguem a nacionalidade se o pai
ou a mãe declararem o nascimento em um ano ao consulado alemão. Documentação: certidão de nascimento do requerente, do
pai e do avô paterno ou somente da mãe alemã, certidão de casamento de pais e avôs paternos, certidão de óbito dos antepassados,
carteira de identidade de todas as pessoas relacionadas no requerimento, carteira de identidade brasileira para os estrangeiros,
passaportes antigos ou outros documentos de viagem e comprovante de entrada do imigrante no país, eventual inscrição no registro
do consulado alemão e certidão negativa de naturalização brasileira, obtida no ministério da Justiça. Todos os documentos
devem estar autenticados e traduzidos para o alemão. Tempo de espera: até 2 anos Taxa: é paga depois que sai a decisão.
Caso seja concedida a cidadania, o requerente deve desembolsar 25 euros, caso contrário, 75% desse valor.
ÁUSTRIA
- Quem tem direito: a Áustria concede cidadania a descendentes diretos de imigrantes apenas por via paterna, nascidos
até 1983, quando passou a aceitar também por via materna. Documentação: certidões de nascimento, casamento e imigração,
e de que o imigrante não se naturalizou no Brasil, nem prestou serviço militar voluntário ou teve emprego público no país.
Para os nascidos em regiões que hoje pertencem à Itália, a cidadania só é concedida aos descendentes de imigrantes que nasceram
até 1945. Tempo de espera pela cidadania: uma semana caso a documentação esteja completa. Taxa: R$ 158,40
DINAMARCA
- Quem tem direito: filhos de dinamarqueses que tenham até 22 anos. A partir dessa idade,
é necessário provar que sabe falar dinamarquês e domina a cultura do país. Documentação: para quem tem menos de 22 anos,
basta a certidão de nascimento do pai ou mãe dinamarquês. Depois dessa idade, são necessárias cópias das certidões do pai
ou da mãe de nascimento e casamento, do requerente, e juramento por escrito de que nunca reivindicou outra cidadania, explicando
também o porquê do pedido e o prazo de permanência na Embaixada. É necessário também comparecer a entrevista no setor consular.
Taxa: R$ 430
ESPANHA - Quem tem direito: filhos
de espanhóis. Netos podem solicitar desde que vivam um ano na Espanha e façam o pedido lá. Documentação: certidão de nascimento
do requerente, e certidão de nascimento do pai ou da mãe imigrante e de conservação da nacionalidade, e identidade de estrangeiro.
Tempo de espera pela cidadania: cerca de um ou dois meses.
FINLÂNDIA -
Quem tem direito: desde o dia 1º de junho último a Finlândia permitiu a dupla nacionalidade. Com isso, os descendentes de
pai ou mãe finlandesa que quiserem reivindicar a sua cidadania podem fazê-lo sem precisar abrir mão da nacionalidade brasileira.
Documentação: a documentação varia de acordo com o caso porque a legislação finlandesa estabelece regras diferenciadas.
No caso de filhos de finlandeses não reconhecidos até os 18 anos é necessário o envio de uma declaração às autoridades finlandesas.
A Embaixada recomenda que o interessado acesse o endereço na internet www.uvi.fi/englanti/lomakkeet.html. FRANÇA
- Quem tem direito: filhos de pai ou mãe franceses. Netos de franceses podem requerer a cidadania mas precisam
preparar um dossiê. Documentação: certificado de Nacionalidade Francesa dos pais ou avós, certidão de nascimento do avô
ou pai, certidão de casamento dos pais. Caso o imigrante tenha pedido naturalização brasileira, é preciso explicar as razões
que o levaram a abrir mão da nacionalidade francesa.
GRÉCIA - Quem tem
direito: qualquer descendente de imigrante grego, tanto pelo lado materno quanto paterno, desde que a geração anterior, ou
seja, o seu pai ou mãe já tenha a cidadania. Documentação: declaração para a aquisição de cidadania grega, cópia da certidão
de nascimento do interessado, cópia da certidão de casamento dos pais do interessado, certificado de inscrição do pai ou da
mãe grega em registros municipais da Grécia, certificado ou qualquer outro documento oficial da autoridade estrangeira, como
passaporte ou visto de permanência, que comprovem a cidadania do filho e de sua mãe. Taxa: não é cobrada taxa.
ITÁLIA
- Quem tem direito: na Itália não há limite de geração, mantendo-se a linha paterna, e vale para filhos de mulher
italiana que tenham nascido a partir de 1º de janeiro de 1948. Os descendentes de pessoas nascidas em localidades hoje italianas
mas que pertenceram ao Império Austro-Úngaro, no entanto, não tem direito automático à cidadania. É preciso iniciar um processo
específico na Embaixada. Documentação: ficha de requerimento preenchida, cópia do registro de nascimento ou certidão de
batismo do imigrante, certidão negativa de naturalização brasileira, carteira de identidade para estrangeiro, certidão de
casamento na Itália, registro civil de todos os ascendentes do requerente até o imigrante com tradução italiana, certificado
de situação militar de todos os homens da família de 18 a 45 anos, notificação da Receita Federal referente ao último exercício,
contracheque, declaração do estabelecimento de ensino.
POLÔNIA - Quem tem direito:
filhos de pais poloneses. No caso de netos, primeiramente os pais devem solicitar a cidadania para que a geração seguinte
tenha direito a fazer o pedido. Caso o solicitante tenha nascido antes de 1951 ou no caso de seu pai ou mãe polonesa ter se
naturalizado antes dessa data, as chances de confirmação da cidadania diminuem drasticamente. Documentação: formulário
de passaporte preenchido em polonês, dois exemplares de curriculum vitae em polonês, com uma breve história da família e a
motivação para solicitar a cidadania, um dos documentos pessoais dos pais emitidos por autoridades polonesas (passaporte,
carteira de identidade, confirmação da cidadania polonesa, extratos dos registros civis, cópia autenticada da Carteira de
Identidade ou da Cédula de Identidade do Estrangeiro emitidas pelas autoridades brasileiras, e declaração de que o interessado
nunca desistiu da cidadania polonesa.
PORTUGAL - Quem tem direito: filho de
pai ou mãe português (extensivo aos netos e bisnetos). Documentação: certidão de nascimento do requerente, certidões do
pai ou mãe portuguesa (de nascimento e casamento) e comprovante de residência. Tempo de espera pela cidadania: até 2 anos.
Taxa: R$ 1 mil
GRÃ-BRETANHA - Quem tem direito: até 1º de janeiro
de 1983 somente o pai britânico poderia passar a cidadania para os filhos, desde que fosse casado com a mãe antes do nascimento
da criança e registrasse o filho. Hoje, mesmo não sendo casados, os pais podem pedir o direito para os filhos menores de 18
anos e a mãe britânica também transmite cidadania, o que vale para os filhos nascidos a partir de 8 de fevereiro de 1961.
A segunda geração nascida no exterior, ou seja, os netos do imigrante, só poderão obter a nacionalidade britânica se a mãe
ou o pai britânico tiver morado três anos seguidos no Reino Unido. O processo tem que ser feito até a criança completar um
ano de vida. Documentação: é sempre necessária a certidão de nascimento dos pais e do requerente, mas os demais documentos
variam de acordo com o caso. A Embaixada recomenda o site de consulta www.ind.homeoffice.gov.uk. Taxa: cerca de R$ 580
REPÚBLICA TCHECA - Quem tem direito: não estabelece limites de geração
para conceder a cidadania. No entanto, é preciso que todas as gerações tenham tido o direito reconhecido a partir do imigrante
para que as seguintes consigam. Até 1947, só poderia ser concedida por via paterna, e hoje também têm direito os descendentes
de mulher tcheca. Quem nasceu em território estrangeiro entre 1949 e 1969 foi proibido pelo regime comunista de ter a cidadania.
Mas hoje já é possível fazer a requisição retroativa. Documentação: originais dos documento do requerente (como identidade,
certidão de nascimento e casamento), dos pais, dos avós ou até bisavós. Taxa: o pedido de cidadania é grátis, mas a certidão
custa R$ 17. Tempo de espera pela cidadania: de três meses a dois anos, dependendo do caso.
PASSO A PASSO
1. O descendente de imigrante deve
conseguir todos os documentos necessários para fazer o pedido de cidadania no setor consular.
2. Caso seja preciso
pesquisar documentos do imigrante em seu país de origem, consulados e embaixadas, de modo geral, indicam sites na internet,
advogados e despachantes que cobram pela pesquisa. Muitas vezes as próprias embaixadas fazem o trabalho de busca, que pode
ser demorado.
3. Vários países exigem que os documentos sejam traduzidos. Tradutores oficiais são indicados também
nas embaixadas e consulados.
4. Depois de entregar toda a documentação e pagar a taxa exigida por alguns países, o
requerente pode ter de passar ainda por uma entrevista na Embaixada.
5. Caso consiga a cidadania, o requerente terá
então de solicitar a carteira de identidade, que também é emitida no país de origem e pela qual é cobrada nova taxa.
6.
Com a carteira de identidade, ele paga uma nova taxa e poderá então fazer a requisição do passaporte europeu.
AS
VANTAGENS DO PASSAPORTE EUROPEU
Livre circulação por todos os países da Comunidade Européia, sem necessidade de visto.
Direito de trabalhar nos países da Comunidade Européia
Direito de estudar nos países da Comunidade Européia
Direito de permanência sem visto em todos os países que já fazem parte da Comunidade Européia, desde que haja vínculo
de estudo ou trabalho no país de residência.
Entrada livre como turista nos Estados Unidos e no Canadá, sem necessidade de visto.
Telefones de Embaixadas
e Consulados
Alemanha (61) 442-7000 Áustria (61) 443-3111 Bélgica (61) 443-1056 Dinamarca (61)
443-8188 Espanha (61) 244-2121 Finlândia (61) 443- 7151 França (61) 312-9100 Grécia (61) 443-6573 Hungria
(61) 443-0836 Itália (61) 442-9900 Polônia (61) 443-3438 Portugal (61) 224-7347 Reino Unido (21) 2555-9640
República Tcheca (61) 242-7785 Suécia (61) 443-1444
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